Prestador de serviço estabelecido no Município de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, poderá parcelar os débitos relacionados ao ISS em até 120 meses
Leia mais em http://www.contabeis.com.br/noticias/31677/simples-nacional-debito-de-iss-inscrito-podera-ser-parcelado-em-120-meses/