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Portaria define os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de agosto/2016

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (24/08/16) a Portaria MF nº 329/2016, que estabelece, para o mês de agosto de 2016, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.

De acordo com o art. 1° da Portaria, os fatores de atualização para o mês de agosto de 2016 ficam assim estabelecidos:

“I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001621 – Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2016;

II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004926 – Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2016 mais juros;

III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001621- Taxa ReferencialTR do mês de julho de 2016; e

IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006400.”