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Prorrogado o prazo para a entrega da DeSTDA no Estado de São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (31/08) a Portaria CAT n° 93/16, que altera a Portaria CAT-24/16, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA no Estado de São Paulo.

De acordo com a nova norma, no Estado de São Paulo, a DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 10/09/2016.