Conforme preceitua o artigo 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/1995, as despesas com brindes não são consideradas dedutíveis para efeito de apuração do lucro real e
Leia mais em http://www.contabeis.com.br/noticias/30345/cestas-de-natal-aquisicao-e-distribuicao-a-empregados/