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Norma estabelece novos limites para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das DRJ

Por meio da Portaria n° 63/2017, o Ministério da Fazenda estabeleceu limite para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

De acordo com a Portaria, “O Presidente de Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).”

Antes, o recurso de ofício era obrigatório quando o valor total exonerado fosse superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O novo limite para interposição de recurso de ofício proporcionará maior celeridade na tramitação dos processos e maior economia processual.