(11) 4602-6990 brasiliacont@uol.com.br
A Sefaz-SP responde, quem deve pagar o ICMS-ST quando o contribuinte paulista adquire mercadorias para revenda de outro estado?
Leia mais em http://www.contabeis.com.br/noticias/32702/sp-responsabilidade-pelo-icms-st-na-aquisicao-de-mercadoria-de-fornecedor-estabelecido-em-outro-estado/