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Alterada norma que fixa o prazo de envio do arquivo da DeSTDA

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 168/2016 publicado hoje (28/09) o Confaz divulgou a celebração de dois Ajustes Sinief (n° 14 e n° 15) que alteram o Ajuste Sinief nº 12/2015, para assim dispor:

– Ajuste Sinief nº 14/2016: altera o § 3º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 12/2015, para constar:

"§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.".

– Ajuste Sinief nº 15/2016: altera a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, para constar:

"Cláusula décima primeira. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.".

Antes da alteração, havia previsão de envio até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.