Aprovado o Dercat Perguntas e Respostas 1.3

Foi publicado no DOU de sexta-feira o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 10/2016, que altera o conteúdo da “Dercat – Perguntas e Respostas”

Assim, o conjunto de perguntas e respostas que tratam da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) sofreu as seguintes alterações:

a) Alteração da resposta à Pergunta de nº 29:

29) Preciso declarar os recursos, bens e direitos constantes da Dercat em alguma outra declaração?

Texto anterior: I – no caso de pessoa física, até 31 de outubro de 2016, na declaração retificadora de ajuste anual do imposto sobre a renda relativa ao exercício 2015, ano-calendário de 2014 e posteriores. Esses bens deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos, discriminando as informações sobre os recursos. Deverá constar o número de recibo de entrega da Dercat exclusivamente para a declaração de ajuste do exercício de 2015;

Texto alterado: I – no caso de pessoa física, até 31 de dezembro de 2016, na declaração retificadora de ajuste anual do imposto sobre a renda relativa ao exercício 2015, ano-calendário de 2014 e posteriores. Esses bens deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos, discriminando as informações sobre os recursos;

b) Inclusão da Nota 2 à Pergunta nº 21:

Nota 2: O prazo para efetivação do requerimento pelo contribuinte à instituição financeira estrangeira é 31 de outubro de 2016, ficando o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira estendida até 31 de dezembro de 2016.

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