(11) 4602-6990 brasiliacont@uol.com.br
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Obra Prima S.A
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/40648/ausencia-de-comunicacao-previa-de-ferias-nao-da-direito-ao-pagamento-em-dobro/