(11) 4602-6990 brasiliacont@uol.com.br
O aviso prévio indenizado, consoante o art. 7º, inciso XXI da Constituição Federal, é uma indenização de 30 (trinta) dias, no mínimo, paga pelo empregador
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/41267/aviso-previo-indenizado-nao-integra-o-salario-de-contribuicao-para-o-inss/