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Banco e empregadora deverão pagar indenização por danos morais a trabalhador que teve seu nome negativado em razão de conta bancária aberta para recebimento de salários

Um trabalhador ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, tendo em vista que seu nome foi negativado.

No caso, o nome do reclamante foi incluído em cadastro de inadimplentes em razão de dívida decorrente de tarifa de conta bancária que fora aberta pela empregadora para recebimento de salários.

A conta que deveria ser conta-salário, por equívoco, foi aberta na modalidade conta corrente, sendo liberado, ainda, crédito rotativo; sem qualquer autorização.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo a empresa e o Banco condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 15 mil.

Inconformados, os reclamados recorreram ao TRT da 3ª região, contudo, o Tribunal manteve a decisão.

Nas palavras da Desembargadora relatora Denise Alves Horta “[…] os Reclamados não trouxeram a autorização do Reclamante para a abertura da conta bancária (conta salário e/ou conta corrente), restando comprovado nos autos que o Banco réu realizou prática abusiva e condenada pelo Código do Consumidor, consistente em fornecer serviço não solicitado (art. 39, inciso III, da Lei 8.078/90), inclusive com a concessão de crédito rotativo, sem a autorização do Reclamante. Outrossim, cabia à empregadora fiscalizar a natureza da conta corrente que foi aberta pelo Banco em nome do Reclamante, se conta salário ou corrente, (art. 9º da CLT e parágrafo 1º, do art. 25, da Lei 8.078/90), do que não cuidou.”

Processo relacionado: 0000716-50.2015.5.03.0080.