TRIBUTÁRIO – Cálculo das novas Aposentadorias poderão voltar com as regras antigas. PEC 133 2019
Temos uma ótima notícia que beneficiará muitos daqueles que estão perto de se aposentar. No Dia 19 de novembro, foi aprovada no Senado Federal, em
Temos uma ótima notícia que beneficiará muitos daqueles que estão perto de se aposentar. No Dia 19 de novembro, foi aprovada no Senado Federal, em
A aposentadoria é um momento esperados por grande parte dos trabalhadores. Porque, segundo o que desejamos, vai ser só sombra e água fresca com o
Com o aumento da idade mínima e tempo de contribuição para se aposentar, muitos brasileiros têm buscado alternativas para conseguirem o benefício da previdência mais
Com a Reforma da Previdência em vigor, brasileiros têm buscado alternativas como a previdência privada para garantir o sustento no futuro. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/41440/previdencia-privada-entenda-o-que-e-e-como-funciona-a-contribuicao/
Em julgamento no Supremo, o procurador-geral, Augusto Aras, disse que o compartilhamento de dados ajudará no combate à lavagem de dinheiro. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/41438/pgr-volta-atras-e-defende-compartilhamento-de-dados-do-coaf/
Já está em vigor norma que estabelece valor único para o salário-família, independente da remuneração dos segurados. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/41436/salario-familia-nao-sera-mais-pago-de-acordo-com-faixa-salarial/
Em agosto de 2020 entra em vigor a Lei conhecida popularmente pela sua sigla, LGPD. A medida abrangência extremamente ampla busca regular todas as atividades
A estratégia do governo de fatiar a reforma tributária frustrou o Congresso. Quem esperava o envio de uma proposta ampla recebeu com descrença o anúncio
Dos atuais 6%, o Ministério do Turismo propõe subir para 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em
É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/41429/ferias-coletivas-nao-devem-iniciar-em-23-ou-30-de-dezembro/