A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.181/07, que acrescenta o inciso XVIII ao Art. 20 da Lei nº 8.036/1990, dispondo que os trabalhadores associados às cooperativas habitacionais poderão dispor dos recursos do FGTS.
O Projeto autoriza os trabalhadores associados a cooperativas habitacionais usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar imóvel destinado a moradia.
“Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[…]
Inciso XVIII – trabalhadores associados às cooperativas habitacionais para aquisição de imóvel destinado à moradia”.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).