O Conselho Federal de Contabilidade divulgou ontem a Resolução CFC nº 1.516/2016, que altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n° 1.324/2011.
O art. 1° da Resolução CFC 1.324/2011 estipula que “Os itens 16A, 16B, 16C e 16D da NBC T 19.33 – Instrumentos Financeiros: Apresentação e o item 22.6 da NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, no que se refere à classificação contábil das quotas-partes dos associados nas sociedades cooperativas brasileiras, serão de adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, facultada a sua aplicação antecipada.”
No final de 2015 (Resolução CFC 1.501/2015) a data de adoção obrigatória passou a ser 1º de janeiro de 2017.
E agora, de acordo com a nova Resolução (1.516/2016) o prazo é prorrogado novamente, desta vez, para 1º de janeiro de 2018; revogando-se assim, a Resolução de 2015 acima mencionada.