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Concedida tutela antecipada para que consumidora retire comentário do Facebook contra empresa

Uma consumidora publicou comentário ofensivo atingindo uma empresa (loja de veículos) em sua rede social na internet (Facebook).

Diante disso a empresa ingressou com ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, pleiteando tutela antecipada. Contudo, em primeiro grau, a tutela antecipada foi indeferida.

Inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal junto ao TJSC. A autora alegou que, além de lhe causar danos morais por ofensa à honra, a publicação tem diminuído a procura de outros consumidores por seus serviços.

De acordo com o Desembargador Marcus Tulio Sartorato “No caso, o comentário que se pretende excluir imputa fatos graves à recorrente, que insinuam a prática, em seu estabelecimento, de crime contra o consumo. Ademais, sua formulação é genérica: "usam de má-fé" e "enganam os clientes", ou seja, não está visivelmente ligada a uma experiência pessoal da agravada, mas perfaz afirmação ampla e desabonatória que dependeria de maior comprovação por parte de quem acusa. Diante de sua vagueza, de seu potencial danoso à honra objetiva da agravante (que é pessoa jurídica), bem como na ausência de elementos concretos que justifiquem as acusações, parece suficientemente caracterizada a probabilidade do direito invocado”.

Posto isso, o recurso foi provido para conceder a tutela antecipada à empresa, determinando que a consumidora retire temporariamente do Facebook o comentário objeto da lide, pelo menos até o julgamento final da ação.

Processo relacionado: 0020340-63.2016.8.24.0000.