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CONFAZ ratifica oito Convênios ICMS

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (26/10) o Despacho SE/Confaz nº 185/2016, que ratifica os Convênios ICMS 113 a 120/2016.

Os referidos Convênios foram celebrados na 269ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de substituição tributária, concessão de benefício e redução de penalidades pelos Estados que especifica.

Confira os Convênios ratificados:

“1) Convênio ICMS 113/2016 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

2) Convênio ICMS 114/2016 – Altera o Convênio ICMS 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

3) Convênio ICMS 115/2016 – Altera o Convênio ICMS 53/2016, que alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

4) Convênio ICMS 116/2016 – Altera o Convênio ICMS 102/2016, que alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

5) Convênio ICMS 117/2016 – Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

6) Convênio ICMS 118/2016 – Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

7) Convênio ICMS 119/2016 – Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS;

8) Convênio ICMS 120/2016 – Altera o Convênio ICMS 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.