A Receita Federal esclareceu nessa semana que os contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e também retificaram a declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado, estão dispensados do pagamento da multa de mora.
Posto isso, tais contribuintes deverão realizar o pagamento do imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original.
Esclareceu-se, ainda, que a Receita Federal já dotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso. Não há necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.
Com informações da Receita Federal.