A Receita Federal disponibilizou nessa semana a nova versão do Programa Gerador da Dmed 2016 – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.
A Dmed, instituída pela IN RFB nº 985/2009, deve ser apresentada por pessoas jurídicas ou equiparadas que sejam prestadora de serviços médicos e de saúde; operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
De acordo com a Receita Federal a nova versão altera as seguintes situações:
“a) Informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF: o CPF volta ser obrigatório a partir de 18 anos, para ambos os casos;
b) No caso de Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.”
A nova versão da Dmed 2016 está disponível no seguinte link: