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Divulgadas alterações na Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Instrução Normativa RFB nº 1.660/2016, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

De acordo com a nova norma a autenticação da ECD será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped; sendo que a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio do Sped dispensa qualquer outra.

Quanto ao mínimo de funcionalidades em relação à escrituração, o art. 4° da IN 1.420/2013 foi alterado para dispor:

“Art. 4º A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço <sped.rfb.gov.br>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades em relação à escrituração:

I – criação e edição;

II – importação;

III – validação;

IV – assinatura;

V – visualização;

VI – transmissão para o Sped; e

VII – consulta à situação."

Para ver a IN completa, acesse:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=19/09/2016