Empresa que impugnou valor da causa sem apresentar demonstração matemática é condenada por litigância de má-fé

Uma reclamada de determinada ação trabalhista foi condenada ao pagamento de multa de 1%, pois impugnou o valor da causa, sem a apresentar qualquer demonstração matemática; entendendo o juízo de primeiro grau que a impugnação caracterizou-se como incidente manifestamente infundado, que buscou apenas tumultuar o processo.

Inconformada, a reclamada recorreu ao TRT da 3ª Região, mas o Tribunal manteve a decisão.

De acordo com a juíza relatora, Olivia Figueiredo Pinto Coelho, “De fato, a simples leitura da contestação (f.268) revela que a reclamada não apresentou qualquer fundamento razoável para a impugnação ao valor atribuído à causa, o que permite a ilação de que o incidente foi suscitado com o claro objetivo de tumultuar o feito, já que, de concreto, não trouxe nada que pudesse justificá-lo. Assim sendo, andou bem o magistrado de primeiro grau ao aplicar a multa hostilizada, visto que o exercício do direito de defesa não traz consigo a autorização para a instauração de discussões que somente irão atrasar o bom andamento processual.”

Posto isso, a conduta da reclamada foi enquadrada no artigo 17, VI, do CPC/73, o qual reputa a litigância de má-fé.

Processo relacionado: 0001409-51.2013.5.03.0097.

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