Desde sexta-feira (16/09) o eSocial conta com uma nova ferramenta que permite realizar o cálculo das principais verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Para usá-la, basta que o empregador informe a data e motivo da rescisão, bem como se é devido ou não aviso prévio indenizado. Com base nessas informações, o sistema fará os cálculos de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família.
De acordo com a Receita Federal “Em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.”