O Superior Tribunal de Justiça – STJ, a fim de uniformizar a jurisprudência, suspendeu o trâmite de todos os processos que debatam “a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, afastou-se regularmente da empresa e, dessa forma, não deu causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.”
A suspensão somente findará com o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema pela Primeira Seção do STJ.
De acordo com o STJ, o assunto foi catalogado como Tema 962 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site.
Para visualizar a decisão que afetou à Primeira Seção o julgamento do recurso, acesse:
Com informações do STJ.