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Está suspensa a tramitação de ações sobre execução contra sócio que deixou empresa antes da dissolução irregular

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, a fim de uniformizar a jurisprudência, suspendeu o trâmite de todos os processos que debatam “a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, afastou-se regularmente da empresa e, dessa forma, não deu causa à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.”

A suspensão somente findará com o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema pela Primeira Seção do STJ.

De acordo com o STJ, o assunto foi catalogado como Tema 962 e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site.

Para visualizar a decisão que afetou à Primeira Seção o julgamento do recurso, acesse:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=65562786&formato=PDF

Com informações do STJ.