Um estagiário ingressou com reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, uma financeira.
No caso, ele foi contratado como estagiário, contudo, desempenhava as mesmas funções que um operador de financiamento. Pleiteou, portanto, o reconhecimento do vínculo de emprego.
Em que pese a reclamada ter refutado as alegações do reclamante, o preposto da empresa confessou que estagiários e operadores de financiamento desempenhavam as mesmas funções, e somente a remuneração e a jornada de trabalho os diferenciavam.
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o vínculo de emprego, destacando que: “Trata-se de utilização de estagiários como empregados, com exploração do trabalho com as mesmas exigências de um empregado, porém, sem as mesmas garantias e direitos”.
Processo relacionado: 1544-19.2014.5.10.005.