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Estão suspensos os efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu semana passada medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que tratam sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

A decisão foi proferida na ADPF 323 que questiona a Súmula 277 do TST.

Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que ajuizou a ADPF, a súmula vai de encontro aos preceitos constitucionais da separação dos poderes e da legalidade ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, ainda que expirada sua validade.

Ao conceder a liminar o ministro Gilmar mendes asseverou que “Da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional.”

Para visualizar a decisão completa, acesse:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF323.pdf