As pessoas jurídicas inativas e também as optantes pelo Simples Nacional, que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) instituída pela Lei
Leia mais em http://www.contabeis.com.br/noticias/31544/inativas-e-empresas-do-simples-nacional-devem-apresentar-a-dctf/