(11) 4602-6990 brasiliacont@uol.com.br
Conforme dispõe o art. 71 da CLT, o intervalo para repouso e alimentação (intervalo intrajornada) é de 1 hora (no mínimo) nos trabalhos contínuos cuja duração
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/40887/intervalo-intrajornada-depois-da-reforma-trabalhista-possibilidade-de-reducao/