Uma vendedora ao pegar carona com seu gerente após visita à um cliente, gravou ligação ocorrida no viva-voz entre o então gerente e o diretor da empresa em que trabalhavam.
Na ligação, o diretor chama a vendedora de "prostituta de boca grande" e orienta o gerente a enganá-la quanto ao pagamento de comissões.
O ocorrido chegou ao conhecimento dos colegas, e a vendedora acabou pedindo demissão 12 dias depois.
Diante da situação, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade do pedido de demissão, alegando que teria sido praticamente forçada a isso, além do recebimento de verbas rescisórias e indenização por dano moral, apresentando a gravação.
A reclamada defendeu a ilicitude da gravação, tendo em vista que foi realizada sem autorização dos interlocutores.
Todavia, a Justiça do Trabalho entendeu pela licitude da gravação. De acordo com acordão do TRT-MG "Trata-se de situação muito mais próxima à de uma gravação de conversa ambiental do que de uma interceptação telefônica ilegal, pois a trabalhadora estava no veículo junto com o gerente no momento da ligação”. O TST manteve a decisão.
Sobre o quantum indenizatório, a princípio a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, mas posteriormente o valor foi reduzido pelo TRT-MG para R$ 5 mil.
Com informações do TST.
Processo relacionado: ARR – 62-83.2015.5.03.0138.