De acordo com art. 782, §3° do novo Código de Processo Civil, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Posto isso, ampliou-se os mecanismos de cobrança e efetividade dos processos judiciais, o que é aplicável à Justiça do Trabalho.
Assim, empresas e pessoas físicas que não quitarem suas dívidas trabalhistas podem ter seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
A ferramenta que auxiliará a Justiça nesse aspecto é conhecida como SerasaJud, segundo o CNJ “o sistema serve para facilitar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, através da troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital para mais segurança. Não havendo mais solicitações enviadas em papel, apenas eletrônicas.”
A Justiça do Trabalho prevê uma maior utilização da ferramenta durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá no período de 19 a 23 de setembro.
Nas palavras do Coordenador Executivo da Comissão Nacional de Efetividade de Execução Trabalhista, juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT, Maximiliano Carvalho: “Pode ocorrer de o devedor trabalhista ter capacidade financeira parar arcar com aquele débito, porém, segura até as últimas instâncias. A negativação é uma forma de catalisar para que quite aquela dívida de forma mais rápida”.