Um vendedor ingressou com ação trabalhista pleiteando a reversão de sua justa causa, pois além de negar a prática de falta grave, alegou que, em que pese ser um trabalhador exemplar não recebeu advertência ou suspensão anteriormente, mas sim uma única penalidade mais gravosa – demissão por justa causa.
Contudo, o pedido do reclamante foi negado. De acordo com acordão do TRT-3 “[…] ainda que se considere a ausência de prejuízos financeiros, a conduta de se adulterar um e-mail enviado por um cliente, por si só, é gravíssima e, sem dúvida alguma, mancha a imagem da empresa perante terceiros.”
Posto isso, entendeu-se que referido comportamento ocasionou a gravidade suficiente para justificar o rompimento da confiança que se espera em uma relação contratual empregatícia, o que dá azo à justa causa aplicada ao reclamante, sendo dispensável a gradação de penas.
Processo relacionado: 0000448-69.2015.5.03.0185 AIRR.