Foi publicado o Decreto n° 8.853/2016, que altera o Decreto nº 7.574/2011, que regulamenta o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, o inciso III do art. 11 do Decreto n° 7.574/2011 foi modificado para assim dispor:
“III – se por meio eletrônico:
a) quinze dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo;
b) na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea "a"; ou
c) na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo; ou”
Para visualizar as demais alterações, acesse:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=23/09/2016