Projeto de Lei prevê nova modalidade de ação trabalhista: ação promocional

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei n° 552/2015, que altera a CLT, para dispor sobre a ação promocional.

A proposta, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues visa criar uma modalidade de processo judicial destinada a questionar a violação de direitos não-patrimoniais, ou seja, não relacionados a indenizações, dívidas e outras questões materiais.

Segundo trecho da Justificativa apresentada: “[…] alvitra-se um rito processual célere e descomplicado, malgrado a sua aptidão para medidas de força e urgência, que possam fazer frente às situações de grave perigo a direitos fundamentais não-patrimoniais da pessoa trabalhadora.”

O Projeto pretende acrescentar diversos dispositivos para disciplinar a ação promocional, um deles é o art. 855-B, que trata do objeto da referida ação:

“Art. 855-B. O objeto da ação promocional trabalhista limitar-se-á ao conhecimento da lesão ou ameaça de lesão de caráter jusfundamental e à sua correção ou reparação não-patrimonial, sem possibilidade de acumulação objetiva com ações de outra natureza ou mesmo com ações de idênticas pretensões, cujos fundamentos sejam diversos da própria tutela de direitos e garantias fundamentais.”

A proposta está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para ser votada.

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