Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 219/2015, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial (franchising); e revoga a Lei nº 8.955/1994.
Dentre as disposições do texto inicial da proposta está previsto que o franqueador deverá fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima de dez dias à assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado.
Referida Circular deverá conter: histórico resumido do negócio franqueado; qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado; balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos dois últimos exercícios; indicação das ações judiciais; perfil do franqueado ideal; dentre outras disposições.
Atualmente, a proposta foi recebida para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).