Nesse mês a Receita Federal no estado de São Paulo está enviando lembrete através do e-CAC aos contribuintes que possuem parcelamento em atraso para que regularizarem sua situação antes da rescisão do parcelamento e da cobrança imediata do saldo devedor.
De acordo com o Portal da Receita Federal “A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implica em rescisão do parcelamento e cobrança do débito à vista, com os devidos acréscimos legais. Caso o débito inclua valores retidos de segurados ou terceiros a título de contribuição previdenciária, o não pagamento caracteriza ainda crime de apropriação indébita ou sonegação, sujeitando o contribuinte ao devido processo penal.”
Ressalta-se, ainda, que as parcelas que estão em atraso devem ser quitadas até o final do mês de emissão da cobrança, caso contrário haverá a rescisão do parcelamento e inscrição imediata dos débitos em Dívida Ativa da União.