Receita Federal esclarece dúvidas sobre os bens trazidos em viagens

A Receita Federal disponibilizou em seu site um Guia que esclarece dúvidas sobre os bens trazidos em viagens internacionais.

O Guia do Viajante, como é denominado, mostra o que pode ser trazido, o que deve ser declarado, e o que é proibido.

À guisa de exemplo, no Guia rápido, estão elencados bens que podem ser trazidos para o país e não precisam ser declarados:

“- Livros, periódicos;

– Bens de uso pessoal necessários durante a viagem;

– 1 (uma) máquina fotográfica USADA;

– 1 (um) relógio USADO;

– 1 (um) telefone celular USADO;

– Compras, dentro dos limites quantitativos, abaixo da cota de isenção de US$ 500,00 (via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (via terrestre, fluvial e lacustre), se não viajou no intervalo de um mês;

– Compras nas lojas do Free Shop de DESEMBARQUE”

Os limites quantitativos também são especificados no Guia, por exemplo: Bebidas alcoólicas: 12 litros no total; Charutos e cigarrilhas: 25 unidades no total; etc.

Para visualizar o Guia do Viajante, acesse:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais

O Guia rápido está disponível no seguinte link:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/olimpiadas/todos-os-folderes.pdf

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