Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/08) a Resolução CD/ESOCIAL nº 2/2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Em linhas gerais, a norma traz novo prazo do e-Social.
Nos termos da Resolução, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
a) em 1º/01/2018 – para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e
b) em 1º/07/2018 – para os demais empregadores e contribuintes.
Ressalta-se, ainda, que fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.