(11) 4602-6990 brasiliacont@uol.com.br

STJ mantém apreensão de bem quase quitado após inadimplência

Tese do adimplemento substancial não vale em alienação fiduciária

Leia mais em http://www.contabeis.com.br/noticias/32639/stj-mantem-apreensao-de-bem-quase-quitado-apos-inadimplencia/