Se aprovado o Projeto de Lei n° 4.876/2016, as férias coletivas poderão ser gozadas em três períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
Atualmente, a CLT permite apenas que o fracionamento das férias coletivas seja em até dois períodos anuais, nenhum deles menor de dez dias (art. 139, § 1°).
A proposta, de autoria do Deputado Marinaldo Rosendo, tramita na Câmara dos Deputados, e atualmente aguarda Parecer do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Segundo a Justificativa do Projeto “O fracionamento das férias coletivas facilita a gestão das empresas em setores que têm períodos de baixa movimentação, além de ser um atrativo aos trabalhadores que podem gozar as férias com tranquilidade por saber que a empresa, ou o seu setor, está com as atividades paradas.”
O Projeto prevê, ainda, que o empregador deverá comunicar por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim de cada período de férias.