A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) está com uma versão nova do seu programa disponível.
A nova versão corrige o problema de recuperação da ECD no caso de ECF com forma de tributação mista (campo 5 do registro 0010 igual a Presumido/Real, Presumido/Real/Arbitrado e Real/Arbitrado).
Ressalta-se que, de acordo com o site do Sped, a versão 2.0.7 do programa da ECF ainda pode ser utilizada na transmissão dos arquivos da ECF.