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Declarada rescisão indireta de trabalhador que estava em “limbo jurídico previdenciário”

Quando um trabalhador ganha alta previdenciária, mas é impedido de retornar às atividades, por ser considerado inapto pelo médico da empresa, ele se encontra no que a jurisprudência chama de “limbo jurídico previdenciário”.

Tal situação ocorreu com um trabalhador, que ingressou com ação trabalhista para pleitear a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Conforme ficou evidenciado nos autos, em que pese tenha ocorrido a alta previdenciária, o reclamante não tinha condições para exercer as tarefas de almoxarife que exercia anteriormente.

De acordo com o Juiz Relator Helder Vasconcelos Guimarães (TRT3) “Poderia o empregador conceder licença remunerada ao obreiro, buscando a devida reparação civil na Justiça Comum, para reaver da autarquia previdenciária os salários pagos durante o período em que foi considerado apto pelo mencionado órgão. Ou, ainda, readaptá-lo em outro cargo, que lhe exigisse menos esforço físico, o que, in casu, é viável, considerando o porte do empregador, que tem capital social de R$39.531.000,00 (ID f749107 – Pág. 1). […] pela regra do artigo 4º CLT, cabe à empresa arcar com o pagamento dos salários dos respectivos períodos de afastamento até a efetiva reintegração do empregado ou a extinção do contrato de trabalho, entendimento que é compatível com os princípios da dignidade do ser humano e dos valores sociais do trabalho, materializados nos incisos III e IV artigo 1º da Constituição Federal.”

Assim, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo a reclamada condenada ao pagamento de verbas rescisórias.

Processo relacionado: 0010779-44.2015.5.03.0110.