Um trabalhador ajuizou ação em face de sua ex-empregadora pleiteando indenização por danos morais, pois em uma viagem à trabalho, ficou hospedado num quarto de motel com colega de trabalho.
No caso, a reclamada enviou dez funcionários ao Rio de Janeiro/RJ, e os hospedou em cinco quartos de um Motel, por aproximadamente 30 dias.
O reclamante alegou ofensa à sua honra e imagem, tendo em vista que ele e os colegas passaram a ser alvo de piadas, devido ao alojamento inapropriado a que foram submetidos.
Em primeira instância, seu pedido foi julgado improcedente. Inconformado, recorreu ao TRT da 9ª região, que reformou a decisão, e condenou a reclamada ao pagamento de 10 mil reais a título de indenização por danos morais.
A reclamada interpôs recurso junto ao TST, porém, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso.
Com informações do TST.